📍Planalatina (GO) – Um personal trainer foi condenado a pagar R$ 600,00 de indenização por danos morais a um aluno cuja imagem foi publicada sem autorização em seu perfil pessoal no Instagram.
📸 Imagem divulgada sem permissão
O caso se refere a um vídeo postado em setembro de 2024, onde o aluno aparece por apenas três segundos. Ainda assim, a Justiça entendeu que houve violação do direito de imagem.
🤯 Aluno se sentiu constrangido
No processo, o aluno alegou surpresa e constrangimento ao ver a publicação online. O treinador, por sua vez, afirmou que a divulgação era permitida com base em um contrato assinado com a academia.
⚖️ Decisão judicial
A juíza rejeitou o argumento, destacando que o contrato firmado mencionava a cessão de imagem apenas para a academia — e não para uso pessoal do treinador. Assim, concluiu-se que houve uso indevido e condenou o profissional ao pagamento da indenização.
❗️ Fica o alerta
⚠️ Profissionais de educação física e academias devem ter cuidado redobrado com o uso de imagem de alunos nas redes sociais. Mesmo com contratos genéricos, o ideal é obter autorização específica e por escrito, especialmente para postagens pessoais ou promocionais.
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